Reconhecimento de união estável post mortem. De cujus casado. Ausência de comprovação da separação de fato. Namoro qualificado
Exclusivo para associados.
(...) '' A união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxorio. Inexistente nos autos provas documentais e testemunhais apontando que o de cujus separou-se de fato do cônjuge, bem como que os eventuais companheiros possuíam interesse de constituir família, não há como reconhecer a presença de união estável concomitante ao casamento.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
