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TJ-MG

Reconhecimento de união estável post mortem. De cujus casado. Ausência de comprovação da separação de fato. Namoro qualificado

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 15 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' A união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxorio. Inexistente nos autos provas documentais e testemunhais apontando que o de cujus separou-se de fato do cônjuge, bem como que os eventuais companheiros possuíam interesse de constituir família, não há como reconhecer a presença de união estável concomitante ao casamento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.