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TJ-MG

Execução de alimentos. Decreto de prisão. Legalidade

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 15 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Registre-se, por fim, que o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar não se afigura eficiente ao alcance do objetivo da adoção da medida, qual seja, exercer influência sobre o devedor de alimentos para que ele satisfaça a dívida alimentar. Isto porque o regime domiciliar, justamente em decorrência de seu regramento mais brando e flexível, não é capaz de atuar sobre a vontade do alimentante, compelindo-o a pagar os alimentos atrasados.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.