TJ-MG
Herdeiro falecido no curso do inventário dos genitores. Cumulação de inventários. Sobrepartilha
Rel. Yeda AthiasPublicada em 13 de novembro de 2022
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(...) ''Considerando que já foi homologada partilha dos bens deixados pelo herdeiro falecido, no bojo do Inventário que tramitou no juízo da Comarca de Congonhas, não se justifica a tramitação conjunta de inventários prevista no art. 672 do CPC, sobretudo porque, o único bem imóvel inventariado, deverá ser objeto de sobrepartilha nos autos do inventário do autor da herança,.''
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