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TJ-RJ

Direito real de habitação. Extinção de condomínio. Colisão entre o direito real de habitação e o direito do herdeiro de alienar o imóvel em situação de condomínio

Rel. Nilza BitarPublicada em 13 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...)'' A cônjuge sobrevivente tem direito de ser mantida na posse do imóvel conjugal, em razão do direito real de habitação, mesmo diante da copropriedade existente com terceiro. Inteligência do artigo 1.831, do código civil. Independentemente do regime de bens, a lei assegura o direito fundamental à moradia, a fim de evitar que a partilha de bens venha a privar a viúva de morar com a mesma dignidade que desfrutava durante a vigência do casamento. Indene de dúvida o direito das rés à habitação, que exsurge com a abertura da sucessão e que, diferentemente do antigo código, permanece mesmo após novo casamento, por ser vitalício. Havendo direito real á habitação não há que se falar de ressarcimento, bem como em devolução dos gastos em manutenção e impostos daquele que está residindo no imóvel.''

Ementa e inteiro teor para associados

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