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TJ-MG

Regulamentação de visitas. Conveniência paterno filial. Estabelecimento. Monitoramento

Rel. Alice BirchalPublicada em 13 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ressalta que sempre cuidou da criança desde o seu nascimento e que o Agravado, mesmo na condição de pai, nunca teve um relacionamento próximo da criança e agora, diante deste turbilhão de acontecimentos, é recomendável ao menos neste momento inicial, seja deferida a visitação assistida/supervisionada ao pai, eis que pode haver prejuízo ao bem estar físico e mental da criança no caso de permanecer sozinha com o genitor.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.