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TJ-RS

Divórcio litigioso. Partilha de bens. Casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens. Uso exclusivo do imóvel por um dos cônjuges depois da separação. Indenização ou aluguel em favor do outro. Descabimento

Rel. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 19 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Descabe a fixação de indenização ou locativos em decorrência do uso exclusivo do imóvel por um dos cônjuges ao outro, depois da separação.Antes da partilha definitiva, os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável consideram-se em mancomunhão, pertencendo a ambos os cônjuges ou companheiros, não gerando o uso exclusivo do imóvel pelo que permaneceu morando na residência familiar direito à contraprestação pecuniária ao outro.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.