Separação de fato. Imóvel comum. Ocupação exclusiva por ex consorte. Condomínio. Arbitramento de aluguel. Possibilidade. Interesse processual
Exclusivo para associados.
(...) '' Ação de arbitramento de aluguéis em razão de ocupação exclusiva do imóvel por um dos cônjuges após separação de fato.Segundo a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, a separação ou divórcio do casal, cessa o estado de comunhão de bens, de modo que, mesmo nas hipóteses em que ainda não concretizada a partilha do patrimônio, é permitido a um dos ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, se houver a posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
