Nulidade de testamento.Testamento público. Ilegitimidade passiva afastada. Incapacidade da testador. Alzheimer
Exclusivo para associados.
(...) '' Anulado o testamento público, inexistindo herdeiros necessários, os parentes colaterais irão suceder, razão pela qual os apelados, irmãos da testadora teriam irrefutável interesse no feito e, portanto, legitimidade ativa - Na data do testamento, o testador deverá ter capacidade plena, ou seja, vontade não afetada por deficiência que afete sua vontade e seu entendimento. É nulo o testamento feito por pessoa incapaz - Os apelados desincumbiram do ônus probatório o qual lhes recaiam - Restou incontroverso que a testadora apresentava comorbidades próprias da doença de Alzheimer à época em que lavrou o testamento em favor da apelante.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
