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TJ-MS

Inventário. Renúncia da herança. Decadência

Rel. Julizar Barbosa TrindadePublicada em 07 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' O interessado em anular a partilha deve ajuizar a ação cabível no prazo de um ano, pois do contrário seu direito se extinguirá pela decadência e a divisão patrimonial não mais estará sujeita a desfazimento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.