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TJ-MG

Divórcio. Decretação. Audiência para ratificação do pedido

Rel. Eduardo AndradePublicada em 17 de agosto de 2012

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DIVÓRCIO - DECRETAÇÃO - AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO - FIGURA EM DESUSO E SEQUER PREVISTA PARA A HIPÓTESE DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - DESNECESSIDADE - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ACORDO EM TORNO DA PARTILHA DOS BENS - QUESTÃO POSTERGADA - VIAS ORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE - ART. 1580, DO CÓDIGO CIVIL - MEDIDA MAIS ADEQUADA, NO CASO DOS AUTOS. - O instituto da audiência de ratificação, previsto para as hipóteses de divórdio judicial consensual - que sequer se identifica com o caso dos autos -, não é mais tido por obrigatório no atual estágio do direito de família constitucional, sobretudo com o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, que consolidou a tendência de simplificação do divórcio, tornando-o um direito potestativo, não subordinado, sequer, a critérios temporais.- Não se justifica a anulação da sentença, com o fim de que seja resolvida, desde já, a partilha dos bens do casal, na hipótese em que, malgrado tentada, não foi possível a composição das partes em torno da questão, sendo mais vantajoso, a essa altura, sob a ótica dos princípios da celeridade e da economia processual, prestigiar-se a rápida decretação do divórcio, já constatada a falência do matrimônio por mais de ano. Especificidades do caso concreto. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0134.10.015609-7/001, Rel Des. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, j. 26/06/2012)

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