Testamento. Ato de disposição de última vontade. Requisitos formais .Verificação. Procedência do pedido
Exclusivo para associados.
(...) '' O testamento público é negócio jurídico solene, devendo ser cumpridas as formalidades exigidas pela lei (artigo 1.864 do CC/2022), sob pena de nulidade, o que se verifica na hipótese em questão, o que impõe a confirmação da sentença que julgou procedente o pedido inicial. Deixando os apelantes de comprovar a existência de irregularidades ou mesmo de vícios de vontade na lavratura do testamento, não há que se falar em nulidade, sendo cediço que a presunção de veracidade de que goza a escritura pública só pode ser infirmada por prova segura e incontroversa, não bastando, para desconstituí-la, meras suposições''
Ementa e inteiro teor para associados
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