TJ-SP
Seguro de vida solicitada pela esposa do de cujus. Acidente de trânsito. Recusa ao pagamento da indenização. Estado de embriaguez comprovada por exame toxicológico
Rel. Alfredo AttiéPublicada em 02 de maio de 2023
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(...) ''Assim, restou incontroverso o fato de que o segurado seencontrava sob a influência de álcool e cocaína no momento do acidente, situação que, ademais, altera significativamente o estado de alerta do indivíduo bem como acoordenação dos seus movimentos, diminuindo-lhe a sua atenção, amortecendo-lhe os seus reflexos e proporcionando ao condutor um estado de autoconfiança que facilita autilização de manobras arriscadas e perigosas, a ponto de colocar em risco a sua própriavida e a de outros.''
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