Bem de família. Execução a proteção. Penhora para executar dívida relativa ao próprio imóvel. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''No agravo de instrumento, o exequente narrou que a dívida cobrada dizia respeito ao sinal previsto em contrato de compra e venda do imóvel. Após distrato, a promitente-compradora teria se obrigado a devolver o pagamento adiantado. Contudo, além de não restituir o sinal, teria utilizado a quantia recebida para quitar financiamento da propriedade negociada. Quanto ao objeto do presente recurso, lembrou que o crédito perseguido resultava de dívida contraída para a aquisição do próprio bem, hipótese de impenhorabilidade excepcionada pelo CPC/2015 que não existia quando o pedido anterior foi analisado.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
