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TRT-1

Penhora de direitos hereditários. Princípio da saisine. Possibilidade

Rel. Mario Sergio Medeiros PinheiroPublicada em 14 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Como ressaltado pelo agravante, o direito brasileiro adotou o princípio de saisine, pelo qual a transmissão do domínio e posse da herança para os herdeiros ocorre no momento da morte do autor da herança. Dessa forma, por força do artigo 1.784 do CCB, em decorrência do óbito, há transferência imediata do patrimônio do falecido aos sucessores. Assim, os atos registrais, tais como averbações de penhora de direitos hereditários, podem ser realizados na matrícula de imóveis que compõem a universalidade da herança, a fim inibir possíveis fraudes contra a execução, tais como cessão ou renúncia de direitos hereditários.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.