Pular para o conteúdo
TJ-AP

Dissolução de união estável com partilha de bens . Ausência de affectio maritalis . Namoro qualificado

Rel. Gilberto PinheiroPublicada em 23 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.