TJ-AP
Dissolução de união estável com partilha de bens . Ausência de affectio maritalis . Namoro qualificado
Rel. Gilberto PinheiroPublicada em 23 de outubro de 2023
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(...) '' Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens.''
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