TJ-MG
Alimentos avoengos. Exoneração. Possibilidade. Excepcionalidade
Rel. Luzia Divina de Paula PeixôtoPublicada em 13 de outubro de 2023
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(...) '' Assim, apesar da mínima instrução do feito, por se tratar de medida excepcionalíssima - em que o avô, ora alimentante, possui 81 (oitenta e um) anos e o neto, ora alimentado, possui 19 (dezenove) anos, possuindo plenas condições físicas e psicológicas de laborar, entendo que estão presentes os requisitos ensejadores da exoneração do encargo alimentar.''
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