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TJ-MG

Inventário. Desistência do inventário judicial. Promoção pela via extrajudicial. Possibilidade

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 13 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Considerando que não há herdeiro incapaz e, até o momento, não se tem notícia de eventuais credores do espólio, a sucessão dos fatos narrados, indica a possibilidade de o inventário ser processado pela via extrajudicial, não havendo qualquer indício de violação a direito de terceiros ou fraude na pretensão.''

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