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TJ-RS

Indenização por danos materiais e morais. Não configurado o dever de indenizar. Mútuas acusações de alienação parental e campanha difamatória recíproca entre as partes

Rel. Vera Lucia DeboniPublicada em 01 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' O pedido de reparação por dano moral no Direito de Família exige a apuração criteriosa dos fatos. Caso em que não houve violação ou omissão que pudesse justificar a indenização por dano moral, sendo que o clima de animosidade ocorreu por atitudes de ambas as partes. Da mesma forma, os prejuízos materiais reclamados também são inerentes à situação causada pelos litigantes e não podem ser atribuídos a apenas um deles.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.