Revisional de alimentos. Filha menor. Minoração da verba alimentar .Alteração da capacidade financeira do alimentante. Não comprovação
Exclusivo para associados.
(...) '' A Ação Revisional de Alimentos tem como pressuposto a alteração do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, destinando-se a estabelecer a redefinição do encargo alimentar (Art. 1.699 do Código Civil)- Devem ser mantidos os alimentos estipulados em conformidade com o trinômio alimentar se a parte não logra êxito em comprovar a alteração em sua capacidade econômica - A constituição de nova família não tem o condão de, por si só, minorar a obrigação anteriormente imposta ao devedor de alimentos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
