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TJ-SP

Servidora pública. Mãe de filhos com deficiência. Acompanhamento de tratamentos médicos. Nulidade do decreto municipal que obriga a autora à compensação de horas

Rel. Rudi Hiroshi ShinenPublicada em 01 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) "a requerente comprova a necessidade do acompanhamento de seus filhos para a realização dos tratamentos e procedimentos terapêuticos com psicóloga, fonoaudióloga e terapia ocupacional, descritos nos autos, sendo que tais acompanhamentos ocorrem semanalmente". (...) "não se reputa proporcional ou razoável que, além da carga horária normal, o servidor venha a realizar outras 10 horas semanais para compensação da jornada do período em que necessita acompanhar/conduzir os filhos aos tratamentos, já que notadamente as horas empregadas na condução dos infantes em seus tratamentos ocorrem no mesmo período em que é realizada a jornada de trabalho da autora"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.