Alimentos. Fixação. Adequação ao biñômio necessidade/possibilidade
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ALIMENTOS - FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE . A pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade/possibilidade, como definido pelo legislador civil, que em outras palavras significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe. Sendo constatada a possibilidade e a necessidade das partes, a fixação da pensão em valor compatível é medida que se impõe, considerando as provas existentes nos autos. Consoante o art. 6º da Lei nº 11.804/2008, convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Conforme ainda o Parágrafo único, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão. (TJMG, AI nº 1.0051.11.001743-4/001, Rel Des.(a) Vanessa Verdolim Hudson Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 16/03/2012)
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