Pular para o conteúdo
TRF-3

Pensão por morte. Idosa dependente de filha falecida. Possibilidade

Rel. Haroldo NaderPublicada em 27 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Segundo a certidão de óbito, a segurada faleceu em 24/04/2018. O pedido de pensão por morte foi apresentado pela autora em 09/05/2018 e indeferido pela ausência da qualidade de dependente. Consoante consulta ao CNIS da autora, esta passou a receber o benefício relativo ao Amparo Social ao Idoso a partir de 15/10/2018. Antes desta data, há registros de recolhimentos facultativos de 01/11/2012 a 30/09/2018 e de 01/10/2018 a 30/06/2021."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.