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TRF-4

Leilão. Intimação. Instrumentalidade das formas. Direito real de habitação do cônjuge supérstite

Rel. Leandro PulsenPublicada em 28 de outubro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Embora extemporaneamente, a nova inventariante foi intimada do leilão, tendo, inclusive, se manifestado favoravelmente à expropriação do bem. Forte no princípio da instrumentalidade das formas, resta suprido o ato de intimação. Assegurado ao cônjuge supérstite o direito real de habitação, nos termos do art. 1.831 do CC e conforme precedentes do STJ, impõe-se condicionar a realização do leilão ao registro do direito real de habitação na matrícula do imóvel 41.802 e à retificação do edital.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.