Declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Preliminar. Nulidade. Requisitos legais. Comprovação
Exclusivo para associados.
(...) '' Nos termos do entendimento do STJ, não deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença quando esta, apesar de sucinta, preenche os elementos legais. A Constituição da Republica, em seu art. 226, § 3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais. A caracterização da união estável requer a demonstração de comunhão de vida, responsabilidades e do patrimônio do casal, bem como do intuito em constituir família, elementos que traduzem a estabilidade e segurança do relacionamento.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
