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TJ-MG

Declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Preliminar. Nulidade. Requisitos legais. Comprovação

Rel. Paulo de Tarso Tamburini SouzaPublicada em 27 de outubro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nos termos do entendimento do STJ, não deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença quando esta, apesar de sucinta, preenche os elementos legais. A Constituição da Republica, em seu art. 226, § 3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais. A caracterização da união estável requer a demonstração de comunhão de vida, responsabilidades e do patrimônio do casal, bem como do intuito em constituir família, elementos que traduzem a estabilidade e segurança do relacionamento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.