Fixação de alimentos provisórios em favor da ex esposa. Inadequação. Pedido de alimentos compensatórios. Correção. Valor fixado
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(...) '' A pensão alimentícia compensatória objetiva indenizar o desequilíbrio econômico daquele cônjuge/companheiro desprovido de bens e meação, que sofreu drástica redução em razão da ruptura da sociedade conjugal, tendo natureza contratual e não propriamente familiar, com fundamento na boa-fé objetiva e na função do social do contrato. Incorreu a magistrada em equívoco ao fixar os alimentos provisórios, sob o prisma do binômio capacidade/necessidade, na medida em que a autora requereu somente a fixação de alimentos compensatórios, todavia, por ora, entende-se que a má técnica processual não implica nulidade da decisão, tendo sido corrigida a irregularidade, após a manifestação do réu. À mingua de qualquer elemento de prova indicando que a empresa individual não é de pequeno porte e que o ex-marido tem capacidade para o pagamento dos alimentos compensatórios em um salário mínimo, reconhecendo a agravada que tal questão seria comprovada através da instrução probatória, não vejo como manter a decisão agravada, devendo ser reduzido o pensionamento.''
Ementa e inteiro teor para associados
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