Partilha de bens. Divórcio consensual. Doação universal. Doação inoficiosa. Legitimidade ativa. Ônus probatório. Não demonstração
Exclusivo para associados.
(...) '' A alegação de doação inoficiosa caracteriza ofensa ao patrimônio dos herdeiros, os quais possuem legitimidade para arguir eventual nulidade no negócio jurídico. O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece incumbir à parte autora o ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. À luz dos artigos 549 e 1.789 do Código Civil, é nula a doação que exceder metade do patrimônio entendido como parcela disponível no momento da liberalidade. 4. Ausentes provas hábeis a demonstrar a afetação da legítima ou a doação universal dos bens, inviável o acolhimento de tese na qual se pleiteia a nulidade de acordo de partilha de bens homologado judicialmente. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
