Adoção. Ausência de consentimento dos pais biológicos. Ausência de destituição prévia do poder familiar. Princípio do melhor interesse da criança
Exclusivo para associados.
(...) '' A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando (art. 45 , ECA). 3. Depreende-se dos autos que há colisão de interesses entre os adotantes e os pais biológicos. A adoção pleiteada e concedida não atende às exigências estabelecidas no Estatuto regente, pois sequer foi precedida da destituição prévia do poder familiar. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
