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TJ-PI

Adoção. Ausência de consentimento dos pais biológicos. Ausência de destituição prévia do poder familiar. Princípio do melhor interesse da criança

Rel. Manoel de Sousa DouradoPublicada em 01 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando (art. 45 , ECA). 3. Depreende-se dos autos que há colisão de interesses entre os adotantes e os pais biológicos. A adoção pleiteada e concedida não atende às exigências estabelecidas no Estatuto regente, pois sequer foi precedida da destituição prévia do poder familiar. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.