Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Impenhorabilidade. Bem de família
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMILIA. Tratando-se de bem indivisível e servindo o mesmo à residência da entidade familiar, é de ser reconhecida a impenhorabilidade, prevista na Lei nº 8009/90, não podendo ser penhorado na execução de dívida assumida pelo ex-cônjuge da embargante. Presentes tais circunstâncias, resulta configurada a impenhorabilidade do bem, impondo-se a procedência dos embargos, conforme reconhecido pela sentença. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041183948, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 09/08/2012)
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