Pular para o conteúdo
TJ-RS

Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Impenhorabilidade. Bem de família

Rel. Ergio Roque MeninePublicada em 14 de agosto de 2012

Exclusivo para associados.

Copiar

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMILIA. Tratando-se de bem indivisível e servindo o mesmo à residência da entidade familiar, é de ser reconhecida a impenhorabilidade, prevista na Lei nº 8009/90, não podendo ser penhorado na execução de dívida assumida pelo ex-cônjuge da embargante. Presentes tais circunstâncias, resulta configurada a impenhorabilidade do bem, impondo-se a procedência dos embargos, conforme reconhecido pela sentença. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041183948, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 09/08/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.