Divórcio. Partilha. Nulidade. Afastamento
Exclusivo para associados.
(...) '' Não se acolhem nulidades que não gerem qualquer prejuízo aos que a pleiteiam (pas de nullité sans grief).Tratando-se de casamento celebrado sob o regime de bens da comunhão parcial, todos os bens adquiridos na constância da vida em comum, de rigor, devem ser alvo de partilha igualitária, pouco importando a colaboração individual de cada parte, bastando a aquisição a título oneroso na constância da união, isto é, que não sejam oriundos de herança, doação ou sub-rogação.O pagamento de alugueres, por uso exclusivo do imóvel, deve ser afastado, se o bem não integra o patrimônio comum do casal. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
