TJ-MG
Testamento público. Audiência para leitura de testamento. Desnecessidade
Rel. Corrêa JuniorPublicada em 05 de outubro de 2023
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(...) '' Em pedido de registro, cumprimento e arquivamento de testamento público, não se faz necessária a realização de audiência para a leitura do testamento - Afastada a necessidade da realização da audiência, deve ser o pedido de registro, cumprimento e arquivamento do testamento público apreciado pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância .''
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