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TJ-MG

Dissolução de união estável. Regime de comunhão parcial de bens. Construção de imóvel em terreno de terceiro. Existência de bens móveis que guarneciam a residência

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 18 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Sendo reconhecida a união estável necessária a partilha de bens adquiridos pelo casal na constância da relação. Comprovado que as partes construíram a residência em terreno de terceiro, necessária a partilha da acessão, bem como dos imóveis que guarneciam a casa que servia de residência da família. 3. Indemonstrada a existência do veículo, não há como realizar a sua partilha.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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