Pular para o conteúdo
TJ-MG

Guarda compartilhada. Regime de convivência. Imprescindibilidade do convívio familiar. Melhor interesse da criança e do adolescente

Rel. Alice BirchalPublicada em 08 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' A guarda compartilhada é regra pela Lei nº 13.058, para que ambos os pais possam exercer autoridade familiar quanto aos interesses e bem-estar dos filhos, não se sujeitando à indulgência dos genitores ou à existência de naturais desavenças entre eles ( REsp 1591161/SE) - A Constituição da Republica tutela o princípio da proteção integral à criança, instituindo como dever da família, da sociedade e do Estado a preservação do indivíduo em desenvolvimento - O Estatuto da Criança e do Adolescente, amparado pelo texto constitucional valora, expressamente, o convívio familiar, mormente a proximidade dos filhos e seus respectivos genitores que, frise-se, possuem direitos e deveres iguais e responsabilidades compartilhadas.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.