Divórcio tutela de evidência. Expedição de mandado de averbação no Cartório de Registro Civil. Utilização de nome de solteira
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(...) ''ANTE O EXPOSTO decreto o divórcio de A. P. C. B. A. e E. A. F., mediante a expedição de mandado de averbação no Cartório de Registro Civil competente, para os fins de direito, com a observância de que a Requerente voltará a usar o nome de solteira: A.P.C.B., Id 9X8X6X2X-Pág. 15, ressaltando, entretanto, que a questão atinente à partilha e quanto às demais levantadas na inicial, vinculadas ao mérito, serão objeto de resolução, oportunamente, depois da citação, oportunizado o contraditório.''
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