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TJ-MG

Inventário. Investigação de paternidade post mortem. Reserva de quinhão

Rel. Renato DreschPublicada em 17 de outubro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Assim, para o resguardo do direito que afirma o interessado possuir, qual seja, sua participação na herança, como filho do falecido, basta, tão somente, a reserva de seu quinhão , em poder da inventariante.Nesse cenário, a eventual procedência do pedido investigatório, sem a reserva de bens suficientes para assegurar o quinhão do herdeiro cuja filiação está sendo discutida em ação própria, conduziria à nulidade da partilha no inventário, em razão da preterição de herdeiro necessário, e, consequentemente, à necessidade de nova partilha, contemplando o preterido.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.