Sobrepartilha. Erro na descrição do monte mor. Prescrição afastada por renúncia. Cabimento da sobrepartilha
Exclusivo para associados.
(...) '' Sobrepartilha que deve considerar o valor apurado das cotas, no momento da abertura da sucessão, com atualização monetária pela tabela prática do TJ-SP a partir de então. Juros de mora a partir do pedido da sobrepartilha (art. 240, CPC). Sentença reformada, para (i.) afastar a prescrição reconhecida, pela renúncia do artigo 191 do Código Civil, e (ii.) determinar a sobrepartilha das 300.000 (trezentas mil) cotas sociais não incluídas na partilha original, cabendo ao apelante (...) pagar aos outros dois apelantes, o valor de R$ 100.266,88 (cem mil, duzentos, sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizado monetariamente pela tabela prática do TJ-SP a partir de outubro de 1994 e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do pedido da sobrepartilha, na proporção de metade para cada credor. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
