Execução de alimentos. Penhora de numerário depositado em conta do devedor, vinculada ao FGTS
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CEF - Execução de alimentos - Penhora de numerário depositado em conta do devedor, vinculada ao FGTS - Impossibilidade de argüição da impenhorabilidade - Admissibilidade da constrição, por se tratar de dívida alimentar - Ponderação entre o interesse da gestora do fundo (Caixa Econômica Federal) e o interesse da alimentanda, informado pelo princípio da dignidade da pessoa humana - Ausência, ademais, de bens do executado, passíveis de penhora - Precedentes deste Tribunal e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - Inexistência de direito líquido e certo da impetrante a ser reconhecido. (TJSP, Mandado de Segurança n° 0264351-52.2010.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 25/07/2012)
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