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TJ-SP

Construção em imóvel alheio. Partilha de bens. Pedido de indenização

Rel. Raphael Ernane NevesPublicada em 13 de outubro de 2022

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(...) '' A regra diz que quem constrói em imóvel alheio perde para o proprietário o que edificou, com direito a indenização se de boa-fé. Como a r. sentença deixou claro a recorrente já fora indenizada pelo ex-marido, restando a questão para âmbito do direito de família.''

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