Academia. Discriminação com criança autista. Falha na prestação do serviço. Dano material e moral configurados. Quantum mantido
Exclusivo para associados.
(...) '' No caso, a autora firmou contrato de prestação com a academia ré e no dia 14/9/2021 compareceu aoestabelecimento para fazer aula de fitdance, acompanhada de sua filha de 10 anos de idade, que é autista. Afirma que pouco antes do início da aula foi informada pelo coordenador da unidade que sua filha não poderia permanecer dentro da sala. Alega discriminação por sua filha ser autista, uma vez que a academia permite a entrada de outras crianças na sala de dança. O réu por sua vez, afirma que tão somente cumpriu o decreto do governador de limitação de usuários no mesmo espaço, com fim de conter os avanços da pandemia do coronavírus. Que agiu com discrição e que não houve qualquer tipo de discriminação. A prova testemunhal corroborou com os argumentos da inicial. Conforme se verifica pelo relato dacliente (...), o coordenador da unidade não permitiu que a filha da autora ficasse na sala com o único argumento de que não era permitida a entrada de crianças naquele ambiente. Todavia, ressalta que a academia permite a permanência de outras crianças na sala, tanto antes como depois do ocorrido''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
