Alienação parental. Indenização por danos morais. Condenação da mãe pela prática de alienação parental
Exclusivo para associados.
(...) ''Embora a parte ré argumente que a criança não queria participar das visitas e a genitora jamais interferiu em tal situação, fato é que a caracterização da alienação parental nos autos do processo (...) decorreu justamente da constatação de que a genitora enfatizava dados de agressividade do genitor, ao passo que não incentivava as visitas como deveria, mas deixava nas mãos da criança, que não possui maturidade suficiente, a referida escolha. Tal postura apresentava-se como forma não explícita de afastamento da criança do genitor, pois implicava em mensagem de apoio à recusa de A.J. para sair com o pai. Conforme a prova técnica lá produzida, restou demonstrado que a genitora contribuiu para afastar a filha do convívio do genitor (fls. 38). Logo, a alienação parental foi demonstrada.''
Ementa e inteiro teor para associados
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