TJ-RS
Inventário. Alteração de contrato social. Autorização para a inventariante agir em nome dos herdeiros
Rel. Rui PortanovaPublicada em 19 de junho de 2023
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(...) '' Os herdeiros são todos maiores e capazes e estão sendo representado pelo mesmo procurador. Apesar de os tributos já terem sido recolhidos, não há indicativo de que o inventário esteja em vias de terminar. Por isso, e considerando que a demora na solução da partilha e na divisão das quotas poderá trazer prejuízos aos interesses dos herdeiros, é viável a autorização para que a inventariante realize as alterações sociais postulada.''
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