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TJ-RS

Inventário. Alteração de contrato social. Autorização para a inventariante agir em nome dos herdeiros

Rel. Rui PortanovaPublicada em 19 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Os herdeiros são todos maiores e capazes e estão sendo representado pelo mesmo procurador. Apesar de os tributos já terem sido recolhidos, não há indicativo de que o inventário esteja em vias de terminar. Por isso, e considerando que a demora na solução da partilha e na divisão das quotas poderá trazer prejuízos aos interesses dos herdeiros, é viável a autorização para que a inventariante realize as alterações sociais postulada.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.