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TJ-SP

Criança autista. Custeio de tratamento em rede não credenciada. Possibilidade

Rel. João Baptista Galhardo JúniorPublicada em 04 de outubro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) "Não há, contratual ou juridicamente, um direito subjetivo do contratante do plano de saúde ao atendimento em clínica localizada em local próximo à sua residência, sendo a regra que o atendimento se dê na rede credenciada da operadora. Admitem-se, contudo, exceções pontuais, como decidiu recentemente o STJ tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.