STF
Pensão alimentícia. Manutenção de decisão que afastou IR sobre pensão alimentícia. Incidência do imposto sobre as quantias sujeitas ao tributo
Rel. Dias ToffoliPublicada em 03 de outubro de 2022
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(...) "Alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores"
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