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TJ-MG

Revisional de alimentos. Tutela provisória. Alteração da situação financeira. Não comprovação

Rel. Moreira DinizPublicada em 27 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Em se tratando de ação revisional de alimentos, exige-se a prova de alteração da situação financeira de pelo menos uma das partes, consistente em fato novo, não levado em conta por ocasião da fixação da obrigação, de forma que, não restando isso claramente demonstrado, não se recomenda o deferimento da tutela provisória.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.