Sentença estrangeira. Divórcio. Alemanha
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SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. REQUISITOS FORMAIS. RESOLUÇÃO Nº 9/2005 DO STJ. CITAÇÃO NOS AUTOS DE ORIGEM E NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Foram observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 09/05 desta Corte. 2. É cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em lugar 'ignorado, incerto ou inacessível', nos termos dos artigos 231, inciso II e 232, inciso I, do CPC. Precedentes: SEC 5.709/US, julgado em 16/5/2012 e AgRgRD na SE 2491/US, DJe 4/8/2008. 3. Supera-se a alegada ausência de citação da requerida no processo principal da sentença homologanda ante a informação de ter havido "procurador para fins de notificação" e que, "no momento da distribuição do pedido de divórcio, os cônjuges eram residentes e domiciliados na Alemanha". Os documentos juntados corroboram que a requerida foi citada, informando que não compareceria à audiência de divórcio por motivos financeiros. 4. A citação é instituto processual, inserida no âmbito da jurisdição e da soberania, não sendo possível impor as regras da legislação brasileira para ato praticado fora do país. Precedentes: SE 2798/BO, DJe de 28/6/2010 e SE 3850/ES, DJe de 22/6/2010. 5. Homologação de sentença estrangeira deferida. (STJ, SEC 4730 / EX, Rel Min. Castro Meira, Corte Especial, pub. 28/06/2012)
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