Interdição. Pedido de anulação de doação de bem imóvel anterior a curatela. Interdição não invalida doação de imóvel feita anteriormente
Exclusivo para associados.
(...) "a interdição alegada não tem o condão de produzir efeitos retroativos, mas sim de atestar a situação atual do interditando e produzir efeitos prospectivos"(...)"As atividades desempenhadas pelos delegatários são exercidas em nome do Estado e, por consequências seus atos são dotados dos atributos da legitimidade e validade, munidos de fé pública e, no caso, com a função específica de conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade.''Assim, a regra seria a presunção da capacidade para a prática de atos civis, tais como atestado por fé pública pelo tabelião que lavrou o ato de doação, cabendo a parte autora a demonstração de má-fé e vícios no ato registral, o que não foi feito".
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
