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STJ

Herança jacente. Ausência de prova em arrecadação de bens de herança. Acervo hereditário

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 28 de setembro de 2022

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(...) ''Mesmo após a verificação da ausência de comprovação da morte da pessoa indicada como falecida e da intimação da municipalidade para suprir tal vício, sem sucesso, o feito não deveria ter sido extinto antes da realização de diligências mínimas para a busca da verdade real, que permitisse a arrecadação da herança jacente ou a nomeação de curador especial (artigo 739 do CPC/2015) para proteger juridicamente essa universalidade jurídica, enquanto não assumida pelo Estado, que tem interesse na sua conservação"

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