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TJ-RJ

Reconhecimento de parentalidade socioafetiva. Mudança no registro civil. Possibilidade

Rel. Carlos Alberto MachadoPublicada em 18 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''O Ministério Público opinou pela homologação do reconhecimento da procedência do pedido à fl. 205. Em face do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "a", do CPC/2015, para declarar que (...) são pais socioafetivos de (...), que doravante passará a se chamar (...)''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.