TJ-RJ
Reconhecimento de parentalidade socioafetiva. Mudança no registro civil. Possibilidade
Rel. Carlos Alberto MachadoPublicada em 18 de julho de 2023
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) ''O Ministério Público opinou pela homologação do reconhecimento da procedência do pedido à fl. 205. Em face do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "a", do CPC/2015, para declarar que (...) são pais socioafetivos de (...), que doravante passará a se chamar (...)''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
