Processual Civil. Ação de interdição. Curatela compartilhada
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA PROVISÓRIA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA DA INCAPACIDADE DO ENFERMO - ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO - CURATELA COMPARTILHADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 - Diante da prova nos autos no sentido de que o agravado é incapaz para os atos da vida civil, é de se determinar a sua interdição provisória, ficando a curatela compartilhada entre sua esposa e sua irmã, situação que provisoriamente melhor atende aos interesses do incapaz. 2 - Recurso parcialmente provido. (TJMG, AI nº 1.0024.09.450844-7/001, Rel Des. Edgard Penna Amorim, 8ª Câmara Cível, pub. 18/05/2012)
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