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TJ-SP

Inclusão do nome da madrasta no registro dos enteados. Maternidade socioafetiva. Possibilidade

Rel. Theodureto CamargoPublicada em 25 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Seja, pois, pelas fotografias, seja pelos depoimentos das testemunhas, conclui-se que ficou provado que E. não apenas ajudou a criar os apelados -- que contavam 08, 06 e 03 anos por ocasião do casamento do pai com E. --, como também manteve com eles, noras, genro e filhos relacionamento afetuoso, chamando os apelados de filhos e sendo chamados de mãe por eles.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.